- 1 -A suspensão de exercício consiste no afastamento completo do serviço durante o período da sanção.
- 2 -A suspensão pode ser de 20 a 240 dias.
Artigo 95.º — Suspensão de exercício
AlteradoVersão 2Vigente desde: 01/01/2020
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 01/01/2020
Lei n.º 67/2019 - 1.ª Série(27/08/2019)
Original