Artigo 99.º
(Concurso de infracções)
Redação registada como em vigor em 30/07/1985.
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- 1 -Verifica-se o concurso de infracções quando o magistrado comete duas ou mais infracções antes de se tomar inimpugnável a condenação por qualquer delas.
- 2 -No concurso de infracções aplica-se uma única pena e, quando às infracções correspondam penas diferentes, aplica-se a de maior gravidade, agravada em função do concurso, se for variável.