Com ressalva do n.º 1 do artigo 4.º, a presente lei entra em vigor no dia 1 de Dezembro de 1996.
Aprovada em 30 de Maio de 1996.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
Promulgada em 4 de Julho de 1996.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 9 de Julho de 1996.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.