A presente autorização legislativa pode ser utilizada no prazo de quinze dias.
A presente lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Aprovada em 1 de Abril de 1977. - O Presidente da Assembleia de República, Vasco da Gama Fernandes.
Promulgada em 5 de Abril de 1977.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.