A presente lei de autorização é concedida para garantir adequadamente o cumprimento dos deveres da actividade de inspecção técnica de veículos a motor e seus reboques, como tal fixados no Decreto-Lei n.º 550/99, de 15 de Dezembro, tendo em conta os objectivos daquela actividade decorrentes do Decreto-Lei n.º 554/99, de 16 de Dezembro.