A presente lei de autorização legislativa tem a duração de 180 dias.
Aprovada em 18 de Maio de 2006.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
Promulgada em 7 de Junho de 2006.
Publique-se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendada em 7 de Junho de 2006.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.