Saltar para o conteúdo principal
Artigo 93.º
— Serviços e fundos autónomos
Vigente desde: 20/05/2011
(Revogado.)
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 92
Incumprimento das normas do presente título
Seguinte · Artigo 94
Autonomia administrativa e financeira das universidades e dos institutos politécnicos