- 1 -A presente lei revoga:
- a)O Decreto-Lei n.º 98/2012, de 3 de maio, que estabelece o regime de acumulação de funções dos membros executivos dos conselhos de administração do Metropolitano de Lisboa, E. P. E., e da Companhia de Carris de Ferro de Lisboa, S. A., para efeitos da concretização do processo de fusão das duas empresas;
- b)O Decreto-Lei n.º 161/2014, de 29 de outubro, que estabelece o regime de acumulação de funções dos membros executivos dos conselhos de administração do Metropolitano de Lisboa, E. P. E., da Companhia de Carris de Ferro de Lisboa, S. A., da Transtejo - Transportes do Tejo, S. A., e da Soflusa - Sociedade Fluvial de Transportes, S. A., procedendo à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 98/2012, de 3 de maio.
- 2 -A revogação prevista no número anterior implica a repristinação do regime respeitante à composição e duração dos mandatos dos conselhos de administração das empresas referidas no artigo 1.º vigente no dia anterior à entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 98/2012, de 3 de maio.
Artigo 2.º — Norma revogatória
Vigente desde: 04/08/2016