A autorização legislativa visa prever que a comunicação não autorizada ao público, direta ou indireta, de fonogramas e videogramas editados comercialmente, deixe de constituir crime de usurpação, tal como previsto no artigo 195.º do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, passando estes factos a ser puníveis como ilícito contraordenacional, nos termos dos n.os 2 a 4 do artigo 205.º do mesmo Código.