A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovada em 29 de março de 2018.
O Vice-Presidente da Assembleia da República, em substituição do Presidente da Assembleia da República, Jorge Lacão.
Promulgada em 9 de maio de 2018.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendada em 14 de maio de 2018.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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