Os limites administrativos territoriais entre as freguesias referidas no artigo anterior são os que constam do anexo (representação cartográfica com o novo limite) da presente lei, que dela faz parte integrante.
Aprovada em 14 de outubro de 2022.
O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.
Promulgada em 3 de novembro de 2022.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendada em 11 de novembro de 2022.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
(ver documento original)
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