A presente lei produz efeitos a 1 de janeiro de 2025, com efeitos retroativos à data da entrada em vigor do Regimento da Assembleia da República n.º 1/2023, de 9 de agosto.
A presente lei produz efeitos a 1 de janeiro de 2025, com efeitos retroativos à data da entrada em vigor do Regimento da Assembleia da República n.º 1/2023, de 9 de agosto.