Os artigos 1.º e 4.º da Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 1.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -A presente lei consagra, ainda, a universalidade da educação pré-escolar para todas as crianças a partir do ano em que atinjam os 3 anos de idade.
Artigo 4.º
[...]
- 1 -A educação pré-escolar é universal para todas as crianças a partir do ano em que atinjam os 3 anos de idade.
- 2 -[...]