Podem ser utilizados meios eletrónicos, a definir e publicitar pela ANACOM, em todos os procedimentos que envolvam a comunicação entre a ANACOM e os titulares de CAN e ou de licenças de estação de uso comum, designadamente no que se refere à emissão, alteração e revogação dos CAN e das licenças, a todos os requerimentos a submeter àquela autoridade e à emissão de certificados ou de licenças.