- 1 -As obrigações do empréstimo emitido pela presente lei terão as seguintes características:
- a)Valor nominal de 5000$00;
- b)Taxa de juro nominal anual de 18%;
- c)Amortização ao par um ano após a colocação dos respectivos títulos.
- 2 -As restantes condições a estabelecer para o empréstimo emitido por esta lei serão fixadas em decreto-lei.
ARTIGO 3.º
Vigente desde: 26/07/1980