Altera o artigo 26.º do Código de Processo do Trabalho
[...]
Art. 2.º A presente lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Aprovada em 12 de Maio de 1994.
O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.
Promulgada em 8 de Junho de 1994.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendada em 9 de Junho de 1994.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.