O disposto no artigo anterior produz efeitos reportados a 1 de Janeiro de 1996, sem prejuízo de direitos adquiridos por acto administrativo praticado entre aquela data e a data da publicação do presente diploma.
Aprovada em 23 de Maio de 1996.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
Promulgada em 4 de Julho de 1996.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 7 de Julho de 1996.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.