Saltar para o conteúdo principal

Artigo 3.º-A — Associações de caráter juvenil

AditadoVigente desde: 12/08/2019

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 12/08/2019

Lei n.º 57/2019 - 1.ª Série(07/08/2019)