Artigo 40.º
Apoio financeiro
Redação registada como em vigor em 23/06/2006.
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- 1 -O apoio financeiro a conceder pelo IPJ está enquadrado nos seguintes programas, a regulamentar por portaria do membro do Governo responsável pela área da juventude:
- a)Programa de Apoio Juvenil (PAJ), visando o apoio ao desenvolvimento das actividades das associações juvenis e dos grupos informais de jovens;
- b)Programa de Apoio Infra-Estrutural (PAI), visando o apoio ao investimento em infra-estruturas e equipamentos que se destinem a actividades e instalações das associações de jovens;
- c)Programa de Apoio Estudantil (PAE), visando o apoio financeiro ao desenvolvimento das actividades das associações de estudantes.
- 2 -O PAJ contempla três modalidades específicas de apoio financeiro:
- a)Apoio financeiro bienal, destinado a associações juvenis;
- b)Apoio financeiro anual, destinado a associações juvenis;
- c)Apoio financeiro pontual, destinado a associações juvenis e a grupos informais de jovens.
- 3 -O apoio a conceder às associações juvenis sediadas fora do território nacional reveste a modalidade de apoio financeiro pontual.
- 4 -O PAI contempla duas medidas, que podem ser concedidas nas modalidades de apoio financeiro bienal ou anual:
- a)Medida n.º 1 - apoio financeiro a infra-estruturas, destinado a candidaturas de associações juvenis, contemplando os apoios à construção, reparação e aquisição de espaços para a realização de actividades e instalação de sedes;
- b)Medida n.º 2 - apoio financeiro a equipamentos, contemplando os apoios à aquisição de equipamentos para a sede e para a realização de actividades das associações de jovens.
- 5 -O PAE contempla duas medidas:
- a)Medida n.º 1 - apoio financeiro de carácter pontual, destinado às associações de estudantes do ensino básico, secundário e superior;
- b)Medida n.º 2 - apoio financeiro, de carácter anual, destinado às associações de estudantes do ensino superior, com excepção das federações.
- 6 -Nas modalidades de apoio financeiro anual e pontual às associações são elegíveis as despesas de estrutura até 30% do total da despesa da actividade apoiada.
- 7 -Para efeitos do disposto no número anterior, as despesas de estrutura compreendem despesas de funcionamento e despesas com recursos humanos.
- 8 -Sem prejuízo das formas de apoio por parte do Governo ou de quaisquer outras entidades, as associações de estudantes do ensino secundário têm direito a receber anualmente um subsídio a suportar pelo orçamento de receitas próprias da escola pública a que a associação de estudantes pertence, ou pelo IPJ, no caso das escolas particulares, a definir por portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da educação e da juventude.