Artigo 44.º
Candidaturas aos programas de apoio
Redação registada como em vigor em 23/06/2006.
Esta redação foi substituída em 12/08/2019. Ver a versão consolidada
- 1 -Na apreciação das candidaturas aos programas de apoio, devem ser atendidos, nomeadamente, os seguintes critérios:
- a)Capacidade de autofinanciamento;
- b)Número de jovens a abranger nas actividades;
- c)Equilíbrio entre jovens de ambos os sexos e promoção de finalidades convergentes com a valorização da igualdade de género;
- d)Cumprimento das actividades incluídas no plano de actividades apresentado ao IPJ em candidatura anterior;
- e)Regularidade das actividades ao longo do ano;
- f)Impacte do projecto no meio, através da análise das modificações esperadas e sua importância;
- g)Impacte do projecto na associação, através da análise das modificações esperadas e sua importância;
- h)Rácio entre despesas com recursos humanos e funcionamento com o custo total do projecto;
- i)Capacidade de estabelecer parcerias.
- 2 -O IPJ pode, a todo o tempo, solicitar às associações beneficiárias dos apoios financeiros previstos na presente lei os documentos comprovativos e justificativos das actividades e iniciativas apoiadas.
- 3 -O IPJ procede anualmente à publicação no Diário da República da lista dos apoios financeiros concedidos, nos termos da Lei n.º 26/94, de 19 de Agosto, bem como no seu sítio da Internet.