- 1 -Sem prejuízo do disposto no número seguinte, a presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
- 2 -O disposto nos capítulos VI e VII entra em vigor com a publicação das respectivas normas de regulamentação.
Artigo 55.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 23/06/2006
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Em vigor desde 23/06/2006