Artigo 7.º
Apoio ao associativismo jovem
Redação registada como em vigor em 23/06/2006.
Esta redação foi substituída em 12/08/2019. Ver a versão consolidada
O apoio ao associativismo jovem obedece aos princípios da transparência, objectividade e respeito pela autonomia e independência das associações e seus dirigentes, nos termos definidos na presente lei.