Artigo 121.º-C
Competência
Redação registada como em vigor em 11/08/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
São competentes para as decisões previstas na presente secção:
- a)Nos casos de cancelamento, o membro do Governo responsável pela área das migrações, com faculdade de delegação no conselho diretivo da AIMA, I. P.;
- b)Nos restantes casos, o conselho diretivo da AIMA, I. P., com faculdade de delegação.