Artigo 121.º-C
Competência
Redação registada como em vigor em 08/10/2012.
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São competentes para as decisões previstas na presente secção:
- a)Nos casos de cancelamento, o membro do Governo responsável pela área da administração interna, com faculdade de delegação no diretor nacional do SEF;
- b)Nos restantes casos, o diretor nacional do SEF, com faculdade de delegação.