Artigo 124.º-H
Ponto de Contacto Nacional
Redação registada como em vigor em 26/11/2017.
Esta redação foi substituída em 11/08/2023. Ver a versão consolidada
- 1 -O SEF é designado ponto de contacto nacional para efeitos de cooperação e intercâmbio de informações relativas ao regime de mobilidade de trabalhadores transferidos dentro da empresa, bem como notificações relativas à mobilidade de trabalhadores transferidos dentro da empresa.
- 2 -O SEF comunica aos Pontos de Contacto Nacionais dos outros Estados membros qual a autoridade competente para receber e emitir autorizações de residências para trabalhador transferido dentro de empresas e o procedimento aplicável à mobilidade de um trabalhador com autorização de residência para transferência dentro de empresa para território nacional.