Artigo 130.º
Título CE de residência de longa duração
Redação registada como em vigor em 04/07/2007.
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- 1 -Aos residentes de longa duração é emitido um título CE de residência de longa duração.
- 2 -O título CE de residência de longa duração tem uma validade mínima de cinco anos, sendo automaticamente renovável, mediante requerimento, no termo do período de validade.
- 3 -O título CE de residência de longa duração é emitido segundo as regras e o modelo uniforme de título de residência para os nacionais de Estados terceiros, em vigor na União Europeia, devendo ser inscrita na rubrica «Tipo de título» a designação «Residente CE de longa duração».