Artigo 156.º
Aplicação subsidiária do processo sumário
Redação registada como em vigor em 15/04/2019.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Com excepção dos casos previstos na alínea f) do n.º 1 do artigo 134.º, são aplicáveis, com as necessárias adaptações, as disposições do Código de Processo Penal relativas ao julgamento em processo sumário.