Artigo 211.º
Alteração da nacionalidade
Redação registada como em vigor em 04/07/2007.
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- 1 -A Conservatória dos Registos Centrais comunica, sempre que possível por via electrónica, ao SEF as alterações de nacionalidade que registar, referentes a indivíduos residentes no território nacional.
- 2 -A comunicação prevista no número anterior deve ser feita no prazo de 15 dias a contar do registo.