Artigo 215.º
Dever de comunicação
Redação registada como em vigor em 04/07/2007.
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Quando emita título que regularize, nos termos da presente lei, a situação de cidadão estrangeiro que se encontre em território nacional, o SEF comunica aos serviços da administração fiscal, da segurança social e do emprego os dados necessários à respectiva inscrição, se esta não tiver já ocorrido.