Artigo 46.º
Validade territorial dos vistos
Redação registada como em vigor em 08/10/2012.
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- 1 -Os vistos de escala aeroportuária e de curta duração podem ser válidos para um ou mais Estados partes na Convenção de Aplicação.
- 2 -Os vistos de estada temporária e de residência são válidos apenas para o território português.