Artigo 46.º
Validade territorial dos vistos
Redação registada como em vigor em 26/08/2022.
Esta redação foi substituída em 23/10/2025. Ver a versão consolidada
- 1 -Os vistos de escala aeroportuária e de curta duração podem ser válidos para um ou mais Estados partes na Convenção de Aplicação.
- 2 -Os vistos de estada temporária, de residência e para procura de trabalho são válidos apenas para o território português.