Artigo 66.º
Tipos de vistos
Redação registada como em vigor em 04/07/2007.
Esta redação foi substituída em 08/10/2012. Ver a versão consolidada
Nos postos de fronteira podem ser concedidos os seguintes tipos de vistos:
- a)Visto de trânsito;
- b)Visto de curta duração;
- c)Visto especial.