Artigo 7.º
Zona internacional dos portos
Redação registada como em vigor em 04/07/2007.
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- 1 -A zona internacional dos portos é coincidente na área de jurisdição da administração portuária com as zonas de cais vedado e nas áreas de cais livre com os pontos de embarque e desembarque.
- 2 -A zona internacional dos portos compreende ainda as instalações do SEF.