Artigo 76.º
Autorização de residência permanente
Redação registada como em vigor em 04/07/2007.
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- 1 -A autorização de residência permanente não tem limite de validade.
- 2 -O título de residência deve, porém, ser renovado de cinco em cinco anos ou sempre que se verifique a alteração dos elementos de identificação nele registados.
- 3 -No pedido de renovação de autorização, o titular fica dispensado de entregar quaisquer documentos já integrados no fluxo de trabalho electrónico usado pelo SEF.