Artigo 95.º
Cancelamento e não renovação
Redação registada como em vigor em 04/07/2007.
Esta redação foi substituída em 26/11/2017. Ver a versão consolidada
Sem prejuízo do disposto nos artigos 78.º e 85.º, a autorização de residência emitida com base nas disposições da presente secção pode ser cancelada ou não renovada se o seu titular:
- a)Não preencher ou deixar de preencher os requisitos estipulados no artigo 62.º, bem como, segundo a categoria por que seja abrangido, nos artigos 91.º a 94.º; ou
- b)Não respeitar o disposto no artigo 97.º; ou
- c)Não progredir nos estudos com aproveitamento.