- 1 -A presente lei adopta medidas de protecção das uniões de facto.
- 2 -A união de facto é a situação jurídica de duas pessoas que, independentemente do sexo, vivam em condições análogas às dos cônjuges há mais de dois anos.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 30/08/2010
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Em vigor desde 30/08/2010