Artigo 4.º
Protecção da casa de morada da família em caso de ruptura
Redação registada como em vigor em 14/01/2022.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O disposto nos artigos 1105.º e 1793.º do Código Civil é aplicável, com as necessárias adaptações, em caso de ruptura da união de facto.
Referências (2)
- Artigo 1105.º
- Artigo 1793.º do Código CCexterno