- 1 -O presente Estatuto, atenta a específica natureza e as condições de funcionamento próprias da Assembleia da República, é aplicável aos funcionários da Assembleia da República e aos demais trabalhadores que, independentemente da modalidade de vinculação e da constituição da relação jurídica de emprego, exerçam funções nos órgãos e serviços da Assembleia da República.
- 2 -O presente Estatuto é também aplicável, com as necessárias adaptações, ao pessoal dos Gabinetes do Presidente, dos Vice-Presidentes e do secretário-geral da Assembleia da República.
Artigo 1.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 20/05/2011
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/05/2011