Artigo 24.º
Técnico de apoio parlamentar
Redação registada como em vigor em 20/05/2011.
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- 1 -A carreira de técnico de apoio parlamentar desenvolve-se por duas categorias, a de técnico de apoio parlamentar e a de técnico de apoio parlamentar-coordenador.
- 2 -À categoria de técnico de apoio parlamentar correspondem nove posições remuneratórias e à de técnico de apoio parlamentar-coordenador quatro posições.