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Artigo 6.º — Compensação em caso de cessação de contrato de trabalho

RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/10/2013

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 01/10/2013

Lei n.º 69/2013 - 1.ª Série(30/08/2013)

Original

Versão 1

Em vigor de 25/06/2012 a 30/09/2013