- 1 -Além de os relacionar, o cabeça de casal indica o valor que atribui a cada um dos bens.
- 2 -O valor dos prédios inscritos na matriz é o respetivo valor matricial, devendo o cabeça de casal apresentar a respetiva certidão.
- 3 -São mencionados como bens ilíquidos:
- a)Os direitos de crédito ou de outra natureza, cujo valor não seja ainda possível determinar;
- b)As partes sociais em sociedades cuja dissolução seja determinada pela morte do inventariado, desde que a respetiva liquidação não esteja concluída, mencionando-se, entretanto, o valor que tinham segundo o último balanço.
Artigo 26.º — Indicação do valor
Vigente desde: 05/03/2013