- 1 -Aos legatários compete deliberar sobre o passivo e forma do seu pagamento, quando toda a herança seja dividida em legados, ou quando da aprovação das dívidas resulte na redução de legados.
- 2 -Os donatários são chamados a pronunciar-se sobre a aprovação das dívidas sempre que existam sérias probabilidades de delas resultar a redução das liberalidades.
Artigo 43.º — Deliberação dos legatários ou donatários sobre o passivo
Vigente desde: 05/03/2013