- 1 -O cabeça de casal deve apresentar a conta do cabecelato, até ao 15.º dia que antecede a conferência preparatória, devidamente documentada, podendo qualquer interessado proceder, no prazo de cinco dias, à sua impugnação.
- 2 -Compete ao notário decidir sobre a impugnação prevista no número anterior.
Artigo 45.º — Apresentação da conta
Vigente desde: 05/03/2013