- 1 -Ao processo de inventário é aplicável, com as necessárias adaptações, o regime jurídico do apoio judiciário.
- 2 -Nos casos de dispensa de taxa de justiça e demais encargos com o processo, o regime de pagamento dos honorários e a responsabilidade pelos mesmos são regulados por portaria do membro do Governo responsável pela área da justiça.
Artigo 84.º — Apoio judiciário
Vigente desde: 05/03/2013