A presente lei procede à primeira alteração ao Estatuto da Ordem dos Advogados, aprovado pela Lei n.º 145/2015, de 9 de setembro, revendo o estatuto remuneratório do revisor oficial de contas que integra o respetivo conselho fiscal.
A presente lei procede à primeira alteração ao Estatuto da Ordem dos Advogados, aprovado pela Lei n.º 145/2015, de 9 de setembro, revendo o estatuto remuneratório do revisor oficial de contas que integra o respetivo conselho fiscal.