A presente lei entra em vigor no primeiro dia do terceiro mês posterior à sua publicação.
Aprovada em 14 de outubro de 2022.
O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.
Promulgada em 3 de novembro de 2022.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendada em 11 de novembro de 2022.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
ANEXO I
(ver documento original)
ANEXO II
(ver documento original)
115877024