A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado subsequente à sua publicação.
Aprovada em 14 de abril de 2023.
O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.
Promulgada em 12 de maio de 2023.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendada em 18 de maio de 2023.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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