Será elaborado um regulamento das condições de financiamento e respectivas operações do Fundo de Apoio às Comunidades Portuguesas, onde se prevejam, designadamente:
- a)Obrigações das entidades financiadas ou subsidiadas;
- b)Impossibilidade da realização de financiamentos pelo Fundo sem ser com base em projectos concretos, donde resulte o destino das verbas aplicadas e o escalonamento das diversas operações no tempo, quando seja esse o caso.