- 1 -Os trabalhos preparatórios e o expediente das Secções Regionais são assegurados por uma Contadoria-Geral constituída por duas Contadorias e um serviço de secretaria, contabilidade e arquivo, dirigidos por contadores-chefes.
- 2 -A distribuição dos serviços pelos funcionários é feita por despacho do juiz, sob proposta do contador-geral.
ARTIGO 19.º
Vigente desde: 19/08/1981