A função de membro do Conselho de Comunicação Social é incompatível com a de:
- a)Titular de órgãos de soberania, excluindo os tribunais, e de órgãos de governo próprio das regiões autónomas;
- b)Titular de órgãos deliberativos ou executivos das autarquias locais;
- c)Membro dos órgãos de gestão, fiscalização ou direcção e trabalhador de qualquer órgão de comunicação social;
- d)Trabalhador da Administração Pública, agente do Estado ou de outra entidade pública, salvo quando se trate de exercício não remunerado de funções docentes no ensino superior, de actividades de investigação científica ou outras similares, como tais reconhecidas caso a caso pela Assembleia da República.